Grupo Econômico e Execução Trabalhista: Novas Perspectivas em 2025

A responsabilidade solidária de empresas que compõem um mesmo grupo econômico é um tema recorrente na Justiça do Trabalho, visando garantir a satisfação dos créditos trabalhistas. No entanto, a possibilidade de incluir uma sociedade empresária no polo passivo de processos trabalhistas já na fase de execução, mesmo sem sua participação desde o início, tem gerado intensos debates. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se pronunciar sobre o Tema 1.232 de repercussão geral, o que pode redefinir as regras para a execução trabalhista e a responsabilidade de grupos econômicos.

A Discussão sobre a Inclusão na Fase de Execução

O Código de Processo Civil (CPC) prevê que a execução deve ser direcionada apenas contra aqueles que participaram do processo desde o início. Contudo, na Justiça do Trabalho, a interpretação tem sido mais flexível, permitindo a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução, sob o argumento de que o grupo econômico é responsável solidariamente pelos débitos trabalhistas. Essa prática busca evitar fraudes e garantir que o trabalhador receba seus direitos, mesmo que a empresa empregadora original não possua bens suficientes.

Em fevereiro deste ano, o plenário físico do STF iniciou o julgamento do Tema 1.232 (RE 1387795), que trata dessa questão. A comunidade empresarial espera que a tese do CPC seja acolhida também na seara trabalhista, ou seja, que apenas quem participou desde o início do processo possa ser executado. No entanto, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de inclusão na execução, desde que justificada previamente em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e foi acompanhado por outros ministros. Após pedido de destaque, o julgamento foi suspenso, mas a expectativa é que o Supremo adote alguma modulação para evitar impactos retroativos em milhares de execuções, caso a inclusão seja permitida.

Implicações para Empresas e Trabalhadores

Para as empresas que fazem parte de grupos econômicos, a decisão do STF terá um impacto significativo na gestão de riscos e na estratégia de defesa em ações trabalhistas. Se a inclusão na fase de execução for amplamente permitida, as empresas precisarão ter maior cautela na formação e na gestão de seus grupos, pois a responsabilidade solidária poderá ser acionada a qualquer momento. Isso pode levar a uma maior necessidade de auditorias internas e de conformidade legal.

Para os trabalhadores, a possibilidade de incluir outras empresas do grupo econômico na execução representa uma maior garantia de recebimento de seus créditos. Em muitos casos, a empresa empregadora pode não ter patrimônio suficiente para quitar as dívidas trabalhistas, e a extensão da responsabilidade a outras empresas do grupo aumenta as chances de sucesso na execução. Isso fortalece a proteção dos direitos dos trabalhadores e desestimula a criação de grupos econômicos com o intuito de fraudar a legislação trabalhista.

Como o Escritório do Dr. Rony Zanini Pode Ajudar

Diante da complexidade e da iminente decisão do STF, é fundamental que empresas e trabalhadores busquem orientação jurídica especializada. O escritório Zanini Advocacia, com vasta experiência em Direito Trabalhista em Taubaté, oferece suporte completo para:

•Empresas: Consultoria sobre a formação e gestão de grupos econômicos, análise de riscos em ações trabalhistas e estratégias de defesa em casos de inclusão na fase de execução.

•Trabalhadores: Orientação sobre a identificação de grupos econômicos, busca pela responsabilidade solidária e acompanhamento em processos de execução trabalhista para garantir o recebimento de seus créditos.

Nossa equipe está preparada para oferecer o suporte necessário para que você compreenda seus direitos e deveres, e tome as melhores decisões nesse cenário de mudanças.

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