A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto legal que permite que as obrigações de uma empresa sejam estendidas aos seus sócios, em casos de fraude ou abuso. Quando essa situação se cruza com empresas em recuperação judicial, o cenário se torna ainda mais complexo, gerando discussões sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar tais incidentes. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá se pronunciar sobre o tema, trazendo clareza a uma questão que afeta diretamente a segurança jurídica de empresas e sócios.
Conflito de Competência: Justiça do Trabalho vs. Juízo Falimentar
Historicamente, a Justiça do Trabalho tem sido competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias, permitindo o direcionamento da execução contra os sócios. No entanto, a Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005), trouxe uma nova perspectiva, estabelecendo que o Juízo Falimentar é o único competente para julgar eventuais IDPJs de sociedades em recuperação judicial. Essa mudança gerou um conflito de competência, com a Justiça do Trabalho e o Juízo Falimentar reivindicando a prerrogativa de decidir sobre a responsabilidade dos sócios.
No final de 2024, o TST acolheu um Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) que deu origem ao Tema 26, sobre o qual a Corte deverá se pronunciar no decorrer de 2025. A decisão do TST será fundamental para definir se a Justiça do Trabalho manterá sua competência para julgar o IDPJ em empresas em recuperação judicial ou se essa atribuição será exclusivamente do Juízo Falimentar. A expectativa é que a Corte Superior Trabalhista alinhe seu entendimento com a nova legislação, priorizando a centralização das decisões relativas à recuperação judicial no juízo especializado.
Implicações para Sócios e Credores Trabalhistas
Para os sócios de empresas em recuperação judicial, a definição da competência é crucial. Se a Justiça do Trabalho perder a competência para julgar o IDPJ, os sócios terão maior previsibilidade e segurança jurídica, pois todas as questões relativas à recuperação e à responsabilidade patrimonial seriam concentradas em um único juízo. Isso evitaria execuções paralelas e decisões conflitantes.
Para os credores trabalhistas, a mudança pode significar um caminho diferente para a satisfação de seus créditos. Se o IDPJ for julgado exclusivamente no Juízo Falimentar, o crédito trabalhista, após reconhecido na Justiça do Trabalho, seria encaminhado para habilitação na recuperação judicial, seguindo a ordem de preferência estabelecida na Lei de Recuperação e Falências. Isso pode impactar o tempo e a forma de recebimento dos valores devidos.
Como o Escritório do Dr. Rony Zanini Pode Ajudar
Diante da complexidade e da iminente decisão do TST, é fundamental que empresas, sócios e trabalhadores busquem orientação jurídica especializada. O escritório do Dr. Rony Zanini, com vasta experiência em Direito Trabalhista em Taubaté, oferece suporte completo para:
•Empresas e Sócios: Consultoria sobre os impactos da nova legislação e da decisão do TST na desconsideração da personalidade jurídica, estratégias de defesa em processos trabalhistas e acompanhamento em processos de recuperação judicial.
•Trabalhadores: Orientação sobre a habilitação de créditos trabalhistas em processos de recuperação judicial e busca pela satisfação de seus direitos, considerando as novas regras de competência.
Nossa equipe está preparada para oferecer o suporte necessário para que você compreenda seus direitos e deveres, e tome as melhores decisões nesse cenário de mudanças.
Conclusão
O ano de 2025 será decisivo para a definição da competência para julgar a desconsideração da personalidade jurídica em empresas em recuperação judicial. A decisão do TST sobre o Tema 26 terá um impacto significativo na segurança jurídica e na forma como os créditos trabalhistas serão satisfeitos. Manter-se informado e buscar apoio jurídico qualificado é essencial para navegar por essas transformações e garantir a proteção de seus interesses.